Acordos e Protocolos

Cooperação Internacional

Acordos e Protocolos
A Superintendência de Relações Internacionais (SRI) é o setor responsável por orientar e acompanhar a formalização de parcerias entre a UEMA e instituições estrangeiras. Nesta página, você encontra os instrumentos de cooperação disponíveis, a documentação exigida para cada um, o passo a passo da tramitação e as respostas às dúvidas mais comuns.
A Resolução n.º 306/2019-CAD/UEMA institui e regulamenta a tramitação e análise de propostas do Protocolo de Intenções Internacional e do Acordo de Cooperação Internacional, ajustes congêneres e respectivos Termos Aditivos, nos quais a UEMA figure como parte.
01
Os instrumentos
Instrumento
Protocolo de Intenções
Instrumento relativo à cooperação entre órgãos, firmado previamente à celebração de acordo que contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada, cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em Acordo. A celebração de Protocolo de Intenções previamente à assinatura de Acordo deve ser efetivada, quando couber, em função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação.
Quando usarHá intenção de realizar ações conjuntas, mas ainda não existe projeto ou plano de trabalho construído com a instituição estrangeira.
Como solicitarPor e-mail, para srinternacionais@uema.br.
Instrumento
Acordo de Cooperação
Documento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas para consecução de finalidades específicas de interesse recíproco, com objetivo e ação específicos e atribuições definidas para cada um dos partícipes envolvidos, mediante prévia apresentação de projeto/plano de trabalho.
Quando usarJá existe um projeto ou plano de trabalho, com ações específicas a serem desenvolvidas pelas instituições.
Como solicitarPor processo interno, aberto à SRI.
02
Documentação exigida
Os modelos de carta de motivação, minutas, plano de trabalho e termo de responsabilidade estão disponíveis na página Modelos de Minutas, e as regras completas de tramitação estão na Resolução n.º 306/2019-CAD/UEMA.
Protocolo de Intenções
Para a formalização desse tipo de instrumento, deverá ser encaminhada solicitação para a parceria à srinternacionais@uema.br com as seguintes documentações:
  1. Carta de Motivação assinada pelo interessado com justificativa e objetivo;
  2. Minuta de Protocolo de Intenções nas duas línguas: português e o idioma estrangeiro.
Acordo de Cooperação
Para a formalização de Acordos de Cooperação entre a UEMA e instituições estrangeiras, deverá ser encaminhada solicitação (comunicação interna) à Superintendência de Relações Internacionais da UEMA, por meio de abertura de processo interno, com os documentos elencados abaixo:
  1. Carta de Motivação assinada pelo coordenador do projeto;
  2. Projeto/Plano de Trabalho nas duas línguas: português e o idioma estrangeiro;
  3. Manifestação de interesse da instituição estrangeira na formalização da parceria. Neste caso, se houver, poderá ser utilizado um Protocolo/Carta de Intenções já previamente assinado entre as partes;
  4. Minuta do instrumento a ser celebrado, que deverá estar de acordo com a minuta-padrão da SRI ou com o modelo fornecido pelo partícipe, nas duas línguas: português e o idioma estrangeiro;
  5. Documento constitutivo da IES estrangeira, com indicação dos representantes legais e comprovação de tal situação, juntando documento que os habilite na representação;
  6. Declaração do tradutor da minuta; e
  7. Termo de responsabilidade do coordenador.
IMPORTANTE! O projeto/plano de trabalho poderá ser encaminhado previamente à srinternacionais@uema.br para uma melhor orientação quanto ao preenchimento da minuta do acordo de cooperação, antes da abertura do processo interno, a fim de mitigar possíveis equívocos.
Vale informar que todo o processo pode durar mais de dois meses, no caso de muitas divergências a serem analisadas.
03
Fluxograma
A tramitação dos dois instrumentos envolve três atores: o interessado, a SRI e o Gabinete do Reitor. Veja abaixo o caminho de cada um, do envio da solicitação até a entrega do instrumento assinado e publicado.
InteressadoSuperintendência de Relações InternacionaisGabinete do Reitor
Fluxograma para celebração de
Protocolo de Intenções com IES estrangeira
Solicitação por e-mail
1
Interessado
Envia solicitação à Superintendência de Relações Internacionais com a Carta de Motivação e a Minuta de Protocolo de Intenções nos dois idiomas.
2
Superintendência de Relações Internacionais/SRI/UEMA
Analisa e envia para assinatura do Reitor.
3
Gabinete do Reitor
Assina as documentações inerentes à formalização e devolve à Superintendência de Relações Internacionais para coleta das assinaturas do partícipe internacional.
4
Superintendência de Relações Internacionais/SRI/UEMA
a)Encaminha o instrumento para assinatura da IES estrangeira;
b)Envia para publicação no Diário Oficial;
c)Envia o Protocolo de Intenções para conhecimento e acompanhamento do solicitante.
✓
Protocolo de Intenções formalizado
Fluxograma para celebração de
Acordo de Cooperação com IES estrangeira
Solicitação por processo interno
1
Interessado (coordenador do projeto)
Envia solicitação via processo à Superintendência de Relações Internacionais, com a justificativa para formalização do Acordo de Cooperação Internacional e as demais documentações solicitadas na Resolução n.º 306/2019-CAD/UEMA.
2
Superintendência de Relações Internacionais/SRI/UEMA
Analisa, emite parecer técnico quanto às documentações apresentadas e envia para assinatura do Reitor.
3
Gabinete do Reitor
Assina as documentações inerentes à formalização e devolve à Superintendência de Relações Internacionais para coleta das assinaturas do partícipe internacional.
4
Superintendência de Relações Internacionais/SRI/UEMA
a)Encaminha o instrumento e o projeto/plano de trabalho para assinatura da IES estrangeira;
b)Envia para publicação no Diário Oficial;
c)Anexa ao processo o extrato da publicação;
d)Digitaliza e envia o Acordo de Cooperação e o plano de trabalho ao Coordenador do Acordo de Cooperação, para conhecimento e acompanhamento.
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Acordo de Cooperação formalizado
04
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre “Protocolo de Intenções” e “Acordo de Cooperação”?
Protocolo de Intenções é um instrumento relativo à cooperação entre órgãos, firmado previamente à celebração de acordo, que contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada, cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em Acordo de Cooperação Internacional sob ações específicas.
Como saber se devo celebrar um Protocolo de Intenções ou um Acordo de Cooperação com a instituição estrangeira?
Simples: se ainda não existe projeto/plano de trabalho construído em conjunto com a IES estrangeira, mas existe a intenção de celebrar ações futuras, o instrumento a ser adotado é o Protocolo de Intenções. Caso já exista um projeto/plano de trabalho, poderá ser formalizado Acordo de Cooperação, pois haverá ações específicas a serem trabalhadas.
Quem deve solicitar a prorrogação de prazo dos instrumentos celebrados quando estiverem próximos de vencer?
A Superintendência de Relações Internacionais/UEMA solicita a prorrogação do acordo à parceira estrangeira com o prazo mínimo de 6 (seis) meses antes do fim da vigência, mediante apresentação de motivações para tal prorrogação por parte do coordenador do projeto.
Quais são as cláusulas essenciais nos acordos de cooperação internacional?
Identificação das partes, objeto/objetivo, obrigações das partes, identificação da coordenação, vigência, resolução de controvérsias e campo das assinaturas.
A IES estrangeira é obrigada a adotar o modelo padrão da UEMA?
Não. Todas as cláusulas podem ser definidas em comum acordo entre as partes, mas em observância aos requisitos mínimos impostos no artigo 116 da Lei nº 8.666/93, que disciplina a celebração de acordos e ajustes no âmbito da Administração Pública.
Quem pode ser coordenador dos acordos de cooperação internacional?
Docentes que estejam ativamente exercendo suas funções na UEMA.
A partir de quando começa a vigência de um acordo de cooperação internacional?
A vigência começa a partir da data da última assinatura pelas partes envolvidas, caso a data inicial de vigência não tenha sido preestabelecida no documento. Se houver cerimônia de assinatura, as partes envolvidas assinam na mesma data. Se as datas das assinaturas forem diferentes, a vigência começa a contar a partir da data da última assinatura pelas partes envolvidas.
Como é feita a contagem da vigência dos acordos de cooperação internacional?
A vigência é contada incluindo a data da última assinatura, mais a quantidade de meses ou anos estipulados entre as partes, menos um dia. Exemplo: de 03/07/2017 a 02/07/2022 (para a vigência de 5 anos).
Por que há a necessidade de ter vigência nos acordos de cooperação internacional?
A UEMA não formaliza documentos de cooperação acadêmica com vigência indeterminada. Por essa razão, é fundamental delimitar o período das atividades acadêmicas previstas no documento.
Todo acordo de cooperação internacional precisa ser publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão?
Sim. De acordo com a legislação brasileira, o documento da cooperação acadêmica tornar-se-á de conhecimento público após a publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
Quem assina os acordos de cooperação internacional no interesse da UEMA?
Quem assina é o responsável legal pela IES, o Magnífico Reitor.
Qual o setor competente para dirimir dúvidas sobre acordos e protocolos de intenções internacionais?
A Superintendência de Relações Internacionais da UEMA.
Todos os instrumentos de cooperação (Protocolo de Intenções e Acordo de Cooperação) deverão ser solicitados via processo interno?
Não. Somente as parcerias internacionais que requerem a adoção de acordos de cooperação deverão ser solicitadas via processo interno à Superintendência de Relações Internacionais. As solicitações no que tange aos Protocolos de Intenções devem ser enviadas diretamente ao e-mail institucional srinternacionais@uema.br.
Posso utilizar um modelo de projeto/plano de trabalho diferente do padronizado pelo setor de RI?
Pode, desde que contenha as informações mínimas determinadas no § 1º do artigo 116 da Lei nº 8.666/93.
Posso celebrar um Acordo de Cooperação Internacional com recurso financeiro?
Nesse caso, o instrumento a ser celebrado é o Termo de Convênio. Em atenção ao Regimento Interno da UEMA, caberão à Coordenação de Convênios/PROPLAD/UEMA tais tratativas.