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PERGUNTAS FREQUENTES

1 ) Qual a diferença entre “Protocolo de Intenções” e “Acordo de Cooperação”?

R.: Protocolo de Intenções é um instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo que contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada, cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em Acordo de Cooperação Internacional sob ações específicas.

2 ) Como saber se devo celebrar um Protocolo de Intenção ou um Acordo de Cooperação com a Instituição estrangeira?

R.: Simples, se ainda não existe projeto/plano de trabalho construído em conjunto com a IES estrangeira, mas existe a intenção de celebrar ações futuras, então no caso o instrumento a ser adotado é o Protocolo de Intenções. Mas caso haja a existência de um projeto/plano de trabalho, então poderá ser formalizado Acordo de Cooperação, pois haverá ações específicas a serem trabalhadas.

3 ) Quem deve solicitar a prorrogação de prazo dos instrumentos celebrados quando estiverem próximos de vencer?

 R.: A Superintendência de Relações Internacionais/UEMA solicita a prorrogação do acordo à parceira estrangeira com o prazo mínimo de 6 (seis) meses antes do fim da vigência, mediante apresentação de motivações para tal prorrogação por parte do coordenador do projeto.

4 ) Quais são as cláusulas essenciais nos acordos de cooperações internacionais?

R.: Identificação das partes, objeto/objetivo, obrigações das partes, identificação da coordenação, vigência, resolução de controvérsias, campo das assinaturas.

5 ) A IES estrangeira é obrigada a adotar o modelo padrão da UEMA?

R.: Não. Todas as cláusulas podem ser definidas em comum acordo entre as partes, mas em observância aos requisitos mínimos impostos no artigo 116 da Lei nº 8.666/93, que disciplina a celebração de acordos e ajustes, no âmbito da Administração Pública.

6 ) Quem pode ser coordenador dos acordos de cooperações internacionais?

R.: Docentes que estejam ativamente exercendo suas funções na UEMA.

7 ) A partir de quando começa a vigência de um acordo de cooperação internacional?

R.: A vigência começa a partir da data da última assinatura pelas partes envolvidas, caso a data inicial de vigência não tenha sido pré-estabelecida no documento. Se houver cerimônia de assinatura, as partes envolvidas assinam na mesma data. Se as datas das assinaturas forem diferentes, a vigência começa a contar a partir da data da última assinatura pelas partes envolvidas.

8 ) Como é a contagem da vigência dos acordos de cooperações internacionais?

R.: A vigência é contada incluindo a data da última assinatura, mais a quantidade de meses ou anos estipulados entre as partes, menos um dia. Exemplo: de 03/07/2017 a 02/07/2022 (para a vigência de 5 anos).

9 ) Por que há a necessidade de ter vigência nos acordos de cooperações internacionais?

R.: A UEMA não formaliza documentos de cooperação acadêmica com vigência indeterminada. Por essa razão é fundamental delimitar o período das atividades acadêmicas previstas no documento.

10 ) Todo acordo de cooperação internacional precisa ser publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão?

R.: Sim. De acordo com a legislação brasileira o documento da cooperação acadêmica tornar- se-á de conhecimento público após a publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

11 ) Quem assina os acordos de cooperações internacionais no interesse da UEMA?

R.: Quem assina é o responsável legal pela IES, o magnífico reitor.

12 ) Qual o setor competente para dirimir dúvidas sobre acordos e protocolos de intenções internacionais?

R.: A Superintendência de Relações Internacionais da UEMA.

13 ) Todos os instrumentos de cooperação (Protocolo de Intenções e Acordo de Cooperação) deverão ser solicitados via processo interno?

R.: Não, somente as parcerias internacionais que requerem a adoção de acordos de cooperações deverão ser solicitadas via processo interno à Superintendência de Relações Internacionais. As solicitações no que tange os Protocolos de Intenções devem ser enviados diretamente ao e-mail institucional srinternacionais@uema.br.

14 ) Posso utilizar um modelo de projeto/plano de trabalho diferente do padronizado pelo setor de RI?

R.: Pode, desde que contenha as informações mínimas determinadas no §1º artigo 116 da Lei nº 8.666/93.

15 ) Posso celebrar um Acordo de Cooperação Internacional com recurso financeiro?

R.: Neste caso o instrumento a ser celebrado é o Termo de Convênio. Em atenção ao Regimento Interno da UEMA, caberá à Coordenação de Convênios/PROPLAD/UEMA tais tratativas.