ACORDOS E PROTOCOLOS
A Resolução n.° 306/2019-CAD/UEMA institui e regulamenta a tramitação e análise de propostas do Protocolo de Intenções Internacional e Acordo de Cooperação Internacional, ajustes congêneres e respectivos Termos Aditivos, nos quais a UEMA figure como parte.
Protocolo de Intenções
Instrumento relativo à cooperação entre órgãos, firmado previamente à celebração de acordo que contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada, cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em Acordo. A celebração de Protocolo de Intenções previamente à assinatura de Acordo deve ser efetivada, quando couber, em função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação.
Para a formalização desse tipo de instrumento, deverá ser encaminhada solicitação para a parceria à srinternacionais@uema.br com as seguintes documentações:
- Carta de Motivação assinada pelo interessado com justificativa e objetivo;
- Minuta de Protocolo de Intenções nas duas línguas: português e no idioma estrangeiro.
Acordo de Cooperação
Documento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas para consecução de finalidades específicas de interesse recíproco, com objetivo e ação específicos e atribuições definidas para cada um dos partícipes envolvidos, mediante prévia apresentação de projeto/ plano de trabalho.
Para a formalização de Acordos de Cooperações entre a UEMA e instituições estrangeiras, deverá ser encaminhada solicitação (comunicação interna) à Superintendência de Relações Internacionais da UEMA, por meio de abertura de processo interno com os seguintes documentos elencados abaixo:
- Carta de Motivação assinada pelo coordenador do projeto;
- Projeto/Plano de Trabalho nas duas línguas: português e no idioma estrangeiro;
- Manifestação de interesse da instituição estrangeira à formalização da parceria. Neste caso, se houver, poderá ser utilizado um Protocolo/Carta de Intenções já previamente assinado entre as partes;
- Minuta do instrumento a ser celebrado, que deverá estar de acordo com minuta-padrão da SRI ou ainda no modelo fornecido pelo partícipe, nas duas línguas: português e no idioma estrangeiro;
- Documento constitutivo da IES estrangeira, com indicação dos representantes legais e comprovação de tal situação, juntando documento que os habilite na representação;
- Declaração do tradutor da minuta, e;
- Termo de responsabilidade do coordenador.
IMPORTANTE! Poderá ser encaminhado o projeto/plano de trabalho previamente à srinternacionais@uema.br para uma melhor orientação quanto ao preenchimento da minuta do acordo de cooperação, antes da abertura do processo interno, a fim de mitigar possíveis equívocos.
Vale informar que todo processo pode durar mais de dois meses, no caso de muitas divergências a serem analisadas.