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ACORDOS E PROTOCOLOS

A Resolução n.° 306/2019-CAD/UEMA institui e regulamenta a tramitação e análise de propostas do Protocolo de Intenções Internacional e Acordo de Cooperação Internacional, ajustes congêneres e respectivos Termos Aditivos, nos quais a UEMA figure como parte.

Protocolo de Intenções

Instrumento relativo à cooperação entre órgãos, firmado previamente à celebração de acordo que contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada, cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em Acordo. A celebração de Protocolo de Intenções previamente à assinatura de Acordo deve ser efetivada, quando couber, em função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação.

Para a formalização desse tipo de instrumento, deverá ser encaminhada solicitação para a parceria à srinternacionais@uema.br com as seguintes documentações:

  1. Carta de Motivação assinada pelo interessado com justificativa e objetivo;
  2. Minuta de Protocolo de Intenções nas duas línguas: português e no idioma estrangeiro.

 Acordo de Cooperação

Documento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas para consecução de finalidades específicas de interesse recíproco, com objetivo e ação específicos e atribuições definidas para cada um dos partícipes envolvidos, mediante prévia apresentação de projeto/ plano de trabalho.

Para a formalização de Acordos de Cooperações entre a UEMA e instituições estrangeiras, deverá ser encaminhada solicitação (comunicação interna) à Superintendência de Relações Internacionais da UEMA, por meio de abertura de processo interno com os seguintes documentos elencados abaixo:

  1. Carta de Motivação assinada pelo coordenador do projeto;
  2. Projeto/Plano de Trabalho nas duas línguas: português e no idioma estrangeiro;
  3. Manifestação de interesse da instituição estrangeira à formalização da parceria. Neste caso, se houver, poderá ser utilizado um Protocolo/Carta de Intenções já previamente assinado entre as partes;
  4. Minuta do instrumento a ser celebrado, que deverá estar de acordo com minuta-padrão da SRI ou ainda no modelo fornecido pelo partícipe, nas duas línguas: português e no idioma estrangeiro;
  5. Documento constitutivo da IES estrangeira, com indicação dos representantes legais e comprovação de tal situação, juntando documento que os habilite na representação;
  6. Declaração do tradutor da minuta, e;
  7. Termo de responsabilidade do coordenador.

 

IMPORTANTE! Poderá ser encaminhado o projeto/plano de trabalho previamente à srinternacionais@uema.br para uma melhor orientação quanto ao preenchimento da minuta do acordo de cooperação, antes da abertura do processo interno, a fim de mitigar possíveis equívocos.

Vale informar que todo processo pode durar mais de dois meses, no caso de muitas divergências a serem analisadas.