Visando ao fortalecimento da internacionalização dentro da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e à colaboração de docentes que realizaram ou realizam pesquisas em universidades estrangeiras e almejam iniciar uma parceria da UEMA com essas instituições, a Assessoria para Relações Internacionais (ARI) informa o procedimento para abertura de tais acordos e protocolo de intenções.
Para o assessor da ARI, professor Thales de Andrade, o fluxo processual correto garante maior celeridade à conclusão de cada processo. “É importante destacar que na política de internacionalização da Universidade não há preocupação com o aumento quantitativo de acordos, mas sim com a qualidade de cada acordo para os alunos, professores e pesquisadores de ambas as universidades”, afirma.
No que concerne à celebração de Protocolo de Intenções Internacional e Acordos de Cooperação Internacional, em especial, a Assessoria para Relações Internacionais (ARI) destaca a importância de manutenção do indicado pela Resolução n° 1126/2015 CEPE/UEMA, no art. 2º, e também pela Resolução n° 1219/2016 CEPE/UEMA, Art. 2º, I.
De acordo com o Manual de Procedimentos para a Formalização de Protocolo de Intenções Internacional e Acordo de Cooperação Internacional, apêndice da Resolução nº306/2019 – CAD/UEMA:
Acordo de Cooperação: instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividades ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
As propostas de Acordo de Cooperação Internacional deverão ser encaminhadas pelo interessado à ARI, contendo:
Justificativa de celebração da parceria;
Manifestação de interesse da IES estrangeira;
Minuta do Instrumento a ser celebrado;
Descrição do Projeto/Plano de Trabalho;
Indicação de atividades a serem desempenhadas em caso de participação docente no desenvolvimento do projeto;
Documentos de Constituição da Instituição Estrangeira;
Indicação de coordenadores dos participes,
Documento com diretrizes sobre propriedade intelectual, confidencialidade e divulgação de dados, quando for o caso.
Protocolo de Intenções: Instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo que contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em Acordo. A celebração de Protocolo de Intenções previamente à assinatura de Acordo deve ser efetivada, quando couber, em função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação.
As propostas de Protocolo de Intenções deverão ser encaminhadas à ARI, contendo:
Justificativa de Interesse Institucional;
Minuta do Protocolo de Intenções;
Documento Indicando os coordenadores do participes, quando necessário;
Os documentos solicitados para Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções deverão ser encaminhados à ARI para verificação da instrução formal do processo.
Em seguida, tal Acordo ou Protocolo será encaminhado à PROPLAD e submetido à Assessoria Jurídica. Seguindo para assinatura do Magnífico Reitor e, finalmente, enviado para a IES estrangeira para coleta de assinatura. O processo final é arquivado na ARI, sendo enviadas cópias para a PROPLAD e demais interessados.
Conheça a Resolução nº 306/2019 – CAD/UEMA – Aprovação de Manual que regulamenta a tramitação e análise de propostas de Protocolo de Intenções Internacional
Conheça os modelos para formação de Acordos
Setores de Relações Internacionais, Jurídico e Planejamento e Administração da UEMA reúnem-se para definir ações internacionais
Dessa forma, a ARI mantém o levantamento atualizado de acordos internacionais da UEMA em seu site bilíngue.
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