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Até: 14/10/2016 – Programa Doutorado Pleno no Exterior

Programa Doutorado Pleno no Exterior

Tipo de programa

Bolsa individual

Objetivo

Oferecer bolsas de doutorado pleno no exterior como alternativa complementar às possibilidades ofertadas pelo conjunto dos programas de pós-graduação no Brasil; ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior, proporcionando maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira e ampliar o acesso de pesquisadores brasileiros a centros internacionais de excelência.

Modalidade de bolsas e benefícios

Modalidade: Doutorado pleno

Benefícios:

  • Mensalidade
  • Auxílio deslocamento
  • Auxílio instalação
  • Seguro saúde

Duração: 12 meses, podendo ser renovada sob condição de desempenho acadêmico satisfatório com vigência até o mês da defesa da tese, não ultrapassando 48 meses.

Inscrição

  • As inscrições são gratuitas e efetuadas com o preenchimento de formulários, o envio de documentos e envio do projeto, conforme descrito no arquivo “Regulamento Doutorado Pleno”.
  • A seleção consistirá de: verificação da consistência documental, análise de mérito, entrevista, priorização e decisão final da Diretoria Executiva da Capes. Todas as fases têm caráter eliminatório e as duas últimas têm, inclusive, caráter classificatório. As etapas de entrevista e priorização poderão ser dispensadas a critério da Capes e em função da disponibilidade orçamentária e financeira.
  • Os candidatos poderão indicar até duas instituições para a realização do doutorado pleno no exterior, sendo que a decisão sobre uma delas, para fins de concessão da bolsa, é de competência exclusiva da Capes.
  • O formulário de inscrição é compatível com os navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox e Safari, sendo o horário limite para inscrição até às 23:59, horário de Brasília.
  • É vedado o acúmulo de bolsa destinada à mesma finalidade, quando concedida por agência de fomento brasileira. Estudantes/pesquisadores que já usufruíram da bolsa no exterior não poderão ser contemplados novamente, na mesma modalidade, mesmo após o cumprimento do interstício exigido, exceto para bolsas de pesquisa pós-doutoral.

Segue link:

http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/doutorado

Após aprovação o candidato deverá comparecer na Assessoria de Relações Internacionais/UEMA.

 

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